A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio indeferiu a Notícia de Fato nº 01.2026.00015015-2, que apurava supostas irregularidades na administração do serviço funerário do município. A manifestação citava possível contratação de empresas privadas sem licitação e outras falhas fiscais, cadastrais e ambientais.
Auxílio funeral segue regras da lei municipal
Segundo o despacho da promotora Ana Paula Rodrigues Steimbach, o auxílio funeral previsto na Lei Municipal nº 3.418/2022 é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com critérios legais e avaliação técnica.
De acordo com a análise, o procedimento normalmente prevê o pagamento do benefício ao familiar responsável, que escolhe a empresa funerária. O repasse direto à funerária só pode ocorrer em situações excepcionais e com justificativa formal.
Sem provas de irregularidade
A Promotoria informou que, após pedir informações ao Município de Presidente Getúlio e avaliar a documentação enviada, não encontrou elementos que comprovassem contratação pública contínua ou delegação irregular do serviço funerário.
Também não foram apresentados documentos técnicos suficientes para sustentar as acusações de irregularidades fiscais, cadastrais, sanitárias, ambientais ou consumeristas apontadas na notícia de fato.
Diante disso, a promotora determinou o indeferimento da apuração com base no Ato nº 395/2018/PGJ. O comunicante foi informado da decisão e ainda pode recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público em até 10 dias úteis, por meio da própria 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio.
