Nesta semana, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio concluiu uma Notícia de Fato envolvendo um conselheiro tutelar do município. A apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) analisou relatos de condutas que seriam incompatíveis com o exercício da função pública e com a idoneidade moral exigida para o cargo.
Diante dos elementos colhidos, a Promotora de Justiça Dra. Cassilda Maria De Carvalho Santiago ajuizou uma Ação Penal e formulou pedidos de medidas protetivas de urgência. O Ministério Público também ingressou com uma ação para o afastamento cautelar e a destituição definitiva da função, incluindo um pedido de indenização por dano moral coletivo.
Providências Judiciais e Administrativas
Como o caso já está sob apreciação do Poder Judiciário, que determinou o afastamento cautelar do conselheiro, o MPSC informou que não restam providências extrajudiciais a serem adotadas no momento. Um segundo conselheiro também é citado no processo, mas seus atos seguem sendo apurados internamente pela administração municipal, podendo ser reavaliados pelo Ministério Público posteriormente.
Para não interromper o serviço essencial prestado à população, a Prefeitura de Presidente Getúlio convocou uma conselheira suplente. A medida visa manter a equipe completa e o fluxo normal de atendimento às crianças e adolescentes da região.
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Posição do Município
A Prefeitura confirmou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar os fatos na esfera funcional. Segundo a administração, o processo segue os ritos de ampla defesa e o afastamento atual cumpre a determinação judicial vigente. O governo municipal ressaltou que manterá uma postura institucional até a conclusão definitiva das investigações.
NOTA INFORMATIVA NA ÍNTEGRA
O Município de Presidente Getúlio informa que, a partir de comunicação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no âmbito da Notícia de Fato nº 01.2026.00032303-8, foram adotadas as providências administrativas cabíveis para a apuração de fatos relacionados à atuação funcional de membro do Conselho Tutelar.
Em razão da comunicação recebida, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, atualmente em regular tramitação, destinado à apuração dos fatos e de eventual responsabilidade funcional, assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
No curso das providências adotadas, houve inicialmente o afastamento preventivo do Conselheiro, em caráter cautelar. Posteriormente, diante de decisão judicial, os efeitos da medida administrativa de afastamento foram revogados, permanecendo o Conselheiro afastado de suas funções em cumprimento à determinação judicial, enquanto esta permanecer vigente ou até ulterior deliberação do Poder Judiciário.
Para assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, o Município providenciou a convocação e nomeação de Conselheira Tutelar suplente para o exercício temporário da função, enquanto perdurar o afastamento.
O Município esclarece que o Processo Administrativo Disciplinar ainda se encontra em tramitação e que sua instauração não representa reconhecimento de responsabilidade nem antecipação de qualquer conclusão acerca dos fatos em apuração, sendo assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Por se tratar de procedimento ainda em andamento, o Município manterá caráter estritamente institucional em suas manifestações, preservando os direitos dos envolvidos e sem antecipar juízo quanto ao mérito da apuração.
