O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista pelos crimes de omissão de socorro e de afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil. O caso aconteceu em setembro de 2022, na comarca de Ibirama.
Acidente deixou familiares feridos
Segundo o processo, o homem dirigia uma minivan quando perdeu o controle da direção e capotou o veículo. No carro também estavam a irmã dele e três sobrinhos menores de idade, que sofreram ferimentos.
Testemunhas relataram que o motorista chegou a ser retirado do automóvel por um morador, mas deixou o local antes da chegada do socorro e da polícia. O atendimento às vítimas foi acionado por pessoas que passavam pela região.
Defesa alegou falta de provas
Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Ibirama condenou o réu a um ano de detenção, em regime inicial aberto. Depois, a pena foi substituída por prestação pecuniária.
A defesa recorreu, alegando falta de provas, mas o pedido foi negado. Para o relator, a culpa ficou comprovada por boletim de ocorrência, registros fotográficos, termo circunstanciado e depoimentos colhidos em juízo. Os demais magistrados da 1ª Turma Recursal acompanharam o voto por unanimidade.
O acórdão apontou ainda que ficou demonstrado que o motorista não prestou auxílio aos passageiros feridos e se afastou do local antes da chegada das autoridades.
Por: Demais FM / Com informações de RBA TV
