Uma proposta apresentada pela Administração Municipal de Presidente Getúlio para substituir o segundo professor por agentes de apoio da educação especial mobilizou um grupo de professores, pais e pessoas da comunidade. O projeto, protocolado na Câmara de Vereadores como Lei Complementar nº 014/2025, vem gerando debate sobre o impacto da medida na qualidade da inclusão escolar.
Um grupo criado no WhatsApp para discutir o tema já reúne mais de 270 participantes, entre pais, professores e representantes da comunidade. Além disso, um abaixo-assinado contrário à proposta já soma mais de 560 assinaturas.
Entenda o que diz o projeto
O projeto de lei propõe extinguir 35 cargos de auxiliar de educação de 20 horas semanais, criar 55 novas vagas de 30 horas e instituir 70 cargos de agente de apoio da educação especial, com jornada de 20 horas semanais. Também prevê a extinção de 50 cargos de professor de 40 horas, sem afetar os profissionais atualmente em exercício, já que a medida ocorrerá de forma gradual, conforme as vagas ficarem desocupadas.
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, o projeto tem como objetivo adequar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação às novas demandas sociais, pedagógicas e orçamentárias, garantindo equilíbrio fiscal e evitando o aumento de despesas com pessoal. A administração afirma que a reestruturação busca otimizar recursos, valorizar profissionais e assegurar maior eficiência no funcionamento da rede municipal.
Reações e posicionamentos
A deputada estadual Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Educação e Cultura da Alesc, manifestou-se contrária à proposta em vídeo publicado nas redes sociais. Segundo ela, “a inclusão não se faz desse jeito”, destacando que estudantes com deficiência necessitam de professores habilitados em pedagogia e educação especial, e não de substituições improvisadas.
O professor David Carvalho, um dos representantes do movimento, reforça que o segundo professor é parte essencial do processo pedagógico. “Ele não é apenas um apoio logístico. É um educador que planeja junto com o regente, adapta metodologias e garante que o aluno realmente aprenda”, afirmou.
Ele destaca que leis federais como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e a Constituição Federal asseguram o atendimento educacional especializado por profissionais qualificados.
Administração municipal se manifesta
Em nota oficial, a Prefeitura de Presidente Getúlio esclareceu que o projeto foi elaborado conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 3º, inciso XIII, e artigo 28, inciso XVII) e o Parecer nº 50/2023 do Conselho Nacional de Educação, que orienta os municípios sobre a implementação do serviço de apoio escolar especializado.
A administração explica que o objetivo é garantir o atendimento adequado e legal aos estudantes com laudo, corrigindo práticas anteriores que não estavam plenamente alinhadas à legislação federal. O município afirma que a medida busca oferecer segurança jurídica, formação adequada e melhores condições de atendimento aos alunos com deficiência, fortalecendo o compromisso com uma educação inclusiva, moderna e humanizada.
A Prefeitura também destacou que o projeto faz parte de um conjunto de ações voltadas à melhoria do desempenho educacional no município, que atualmente figura entre as últimas colocações do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Por fim, reforçou o compromisso com o diálogo com a comunidade escolar e destacou que educar com responsabilidade significa respeitar a lei, garantir direitos e promover inclusão de verdade.
