A Prefeitura de Presidente Getúlio deu continuidade, nesta quarta-feira, 13, à fiscalização de motoristas de aplicativo que ainda não estão regularizados no município. A medida segue o que determina a Lei nº 3.579/2024, que regulamenta o serviço na cidade.
Cadastro obrigatório e selo no veículo
Segundo o município, o cadastro é uma medida de segurança para motoristas e passageiros. Além da regularização junto à prefeitura, os condutores cadastrados também precisam manter o selo de identificação fixado no veículo.
A fiscalização foi feita pela Prefeitura de Presidente Getúlio, em conjunto com o Demutran, com apoio da Polícia Militar. O primeiro trabalho de orientação e checagem havia ocorrido no fim de abril, e a tendência é de que novas ações sejam realizadas.
Entenda o que determina a lei
A Lei nº 3.579/2024 autoriza e organiza o transporte remunerado privado individual por aplicativo em Presidente Getúlio. Para atuar de forma regular, o motorista precisa ter CNH com atividade remunerada, seguro para passageiros, cadastro municipal, inscrição no INSS ou MEI e certidão negativa de antecedentes criminais.
A norma também exige que o veículo tenha até 12 anos de fabricação, esteja cadastrado na plataforma utilizada e receba a identificação fornecida pelo Demutran. O texto ainda proíbe corridas fora do aplicativo e o uso de pontos de táxi.
Quem descumprir as regras pode receber notificação, multa, suspensão da autorização e até perder o cadastro por até cinco anos em caso de reincidência. A validade do credenciamento é de um ano, com renovação mediante o cumprimento das exigências.
Confira a Lei nº 3.579/2024:
