O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que são inconstitucionais os trechos da lei estadual que proibiam a criação e a comercialização de cães da raça Pit Bull no Estado. A mesma posição também vale para a exigência de esterilização obrigatória dos animais.
Segurança pública segue válida
A análise do caso surgiu a partir de um mandado de segurança apresentado pela empresa Monster Kennel Floripa Ltda., que contestou a Lei Estadual nº 14.204/2007 e o Decreto nº 1.047/2025, usado pelo governo para regulamentar as restrições. As informações são do portal ND+.
No voto, o relator, desembargador Ricardo Fontes, destacou que havia dois direitos constitucionais em conflito: de um lado, a segurança pública; de outro, a liberdade econômica e o direito ao trabalho.
Restrições continuam em vigor
Segundo o entendimento do tribunal, seguem válidas as regras que limitam a circulação dos Pit Bulls em locais públicos, exigem uso de focinheira e guia adequada, além de manter a responsabilidade dos donos por eventuais danos causados pelos animais.
Para o relator, essas medidas são compatíveis com a Constituição porque protegem a população sem impedir totalmente a atividade econômica ligada à criação e à venda da raça.
Proibição total foi considerada excessiva
Já a proibição completa da criação e da comercialização foi considerada exagerada. O desembargador entendeu que o Estado pode impor regras e fiscalizar, mas não pode extinguir de forma total uma atividade econômica considerada lícita.
O mesmo raciocínio foi aplicado à esterilização obrigatória. Segundo a decisão, essa exigência ultrapassa os limites constitucionais quando imposta como regra geral e absoluta.
O julgamento ainda não terminou. O Órgão Especial do TJSC analisou apenas a questão constitucional, e o processo agora volta ao Grupo de Câmaras de Direito Público, que vai dar continuidade à análise do mandado de segurança.
