Uma soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina que participou do curso de formação de praças teve recurso aceito pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O objetivo é realizar uma perícia para esclarecer se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido — especificamente as botas — era incompatível com sua numeração e, caso confirmado, se isso influenciou no desempenho da candidata.
Com informações do TJSC
REPORTAGEM: Alex de Lima
