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Pedido de vista adia votação da PEC que acaba com a escala 6×1

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Um pedido de vista adiou a votação do relatório da PEC 221/19, que acaba com a escala 6×1. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 25, na comissão especial que analisa a mudança da jornada de trabalho.

Além disso, o texto relatado por Leo Prates (Republicanos-BA) prevê que a jornada semanal caia de 44 para 40 horas, de forma gradual e sem redução salarial. Da mesma forma, a emenda mantém dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Comissão fará nova reunião nesta quarta-feira

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), remarcou a reunião de debate e votação para esta quarta-feira, 27. Até lá, os deputados devem analisar os pontos do parecer e também as emendas rejeitadas.

Por outro lado, o relator rejeitou sugestões da oposição que ampliavam o prazo de transição e criavam compensações para empregadores. Ainda assim, o parecer manteve uma transição em duas etapas para reduzir o impacto da mudança.

Jornada cairá em duas fases

Pelo relatório, a regra começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse primeiro momento, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais.

Depois de 12 meses, a jornada cairá novamente, desta vez para 40 horas por semana, com limite de oito horas diárias. Além disso, o texto permite ajustes por negociação coletiva durante o período de transição.

Segundo o relator, a mudança precisa ocorrer de forma progressiva. Assim, as empresas ganham mais tempo para se adaptar e reorganizar seus processos, sem repassar de imediato os custos aos trabalhadores ou consumidores.

Texto também prevê exceções e ajustes

A proposta ainda permite que lei complementar crie regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, o governo poderá adotar medidas transitórias para reduzir os impactos, desde que preserve os empregos.

Além disso, o parecer exclui da nova regra trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada só ocorrerá por decisão do empregador ou por acordo coletivo.

Por fim, o texto também trata de contratos da administração pública e afirma que as novas regras só vão valer após aditamento contratual, quando houver emprego direto de mão de obra.

Por: Demais FM

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