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MPSC questiona cargos comissionados em Três Barras

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar pontos da Lei Complementar Municipal n. 304/2025, de Três Barras. O órgão afirma que a norma teria ampliado de forma irregular a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança.

Lei é questionada por possíveis excessos

Segundo a ação, assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Cecccon) e pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, os cargos de Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico estão entre os pontos contestados.

O MPSC sustenta que as atribuições descritas para essas funções seriam técnicas, administrativas ou burocráticas, o que não justificaria livre nomeação e exoneração. Para o órgão, cargos em comissão devem ser usados apenas em situações excepcionais, ligadas a direção, chefia e assessoramento.

Funções gratificadas também entram na mira

A ação também questiona funções gratificadas criadas para atividades rotineiras da administração, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização contratual e processamento de pagamentos.

Na avaliação do Ministério Público, esse tipo de tarefa não se enquadra no conceito de função de confiança previsto na Constituição, o que poderia configurar desvio do modelo de ingresso no serviço público e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O órgão pede que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O processo agora aguarda análise do tribunal.

Por: Demais FM / Com informações de MPSC

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