A Justiça determinou que o Município de Palmeira, na Serra catarinense, exonere 25 servidores comissionados após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida foi concedida em caráter liminar pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa.
Funções técnicas são alvo da ação
Segundo o MPSC, cargos comissionados devem ser usados apenas em funções de direção, chefia e assessoramento, como prevê a Constituição Federal e a Constituição de Santa Catarina.
No caso de Palmeira, a Promotoria aponta que leis municipais teriam criado cargos com atribuições técnicas e burocráticas, o que exigiria preenchimento por concurso público.
Dispositivos municipais também são questionados
Além do pedido de exoneração, o MPSC entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar anular trechos da legislação municipal.
Entre os cargos citados estão secretário escolar, gestor de recursos humanos, assessor de farmácia básica e supervisor de saneamento ambiental.
Promotoria cita risco à moralidade administrativa
Para o Ministério Público, a prática pode ferir princípios como impessoalidade, eficiência e moralidade na administração pública.
A promotora de Justiça Larissa Moreno Costa afirma que a regra constitucional existe justamente para proteger o interesse coletivo e garantir que funções técnicas sejam ocupadas de forma adequada.
Os cargos efetivos, em regra, são preenchidos por concurso público. Já os cargos em comissão são exceção e devem ser usados apenas quando há necessidade de confiança direta entre nomeante e nomeado.
O caso segue em tramitação na Justiça.
