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Mãe e padrasto são condenados a 57 anos por estupro de duas crianças em SC

Uma decisão da Vara Única de comarca do extremo oeste do Estado, proferida na quinta-feira, 29/6, condenou a mãe de duas meninas e seu companheiro por estupro de vulnerável contra as crianças. O homem foi condenado a 35 anos de prisão, e a mãe, que sabia da situação e não fez nada para evitar, recebeu a pena de 22 anos, oito meses e seis dias. Ambos cumprirão a pena em regime fechado. O casal também deve pagar indenização de R$ 15 mil a cada vítima.

Consta na denúncia que os abusos aconteceram entre 2020 e fevereiro de 2021. A investigação começou quando a criança mais nova, na época com três anos de idade, foi passar alguns dias na casa do pai. Na hora do banho, a criança pediu para não lavar as partes íntimas porque tinha “dodói do tio”. O homem levou a menina ao hospital, onde os profissionais de saúde identificaram lesões que indicavam tentativa de conjunção carnal. O Conselho Tutelar, então, foi acionado.

A vítima contou que a irmã, de seis anos de idade, também sofria os abusos. No entanto, esta hesitava em falar sobre o assunto e chorava bastante, até que conseguiu se abrir com uma tia. Os abusos aconteciam à noite, quando o homem ficava sozinho com as crianças em virtude do trabalho da mãe ou enquanto a mulher tomava banho.

As vítimas também disseram que contaram para a mãe sobre o ocorrido, mas eram agredidas fisicamente como forma de puni-las por “brigar com o tio” e ouviam da genitora que preferia “deixar elas do que largar ele”. Comprovadamente, a menor foi abusada por duas vezes e a mais velha, por sete vezes.

“[…] no tocante à credibilidade da palavra das ofendidas, especialmente por se tratar de crianças, convém destacar que eventuais omissões ou pequenas impontualidades sobre aspectos superficiais dos delitos sexuais são inerentes às minúcias dos fatos, à própria idade das vítimas à época e à dificuldade que enfrentam para relatar o ocorrido, com destaque para os sentimentos de vergonha e constrangimento, comuns em casos dessa natureza, ainda mais pelo fato de que as condutas eram praticadas pelo padrasto e consentidas pela mãe. Assim, possíveis omissões ou impontualidades não influenciam na prova cabal da materialidade e da autoria, tampouco se prestam para justificar uma absolvição”, observou o magistrado na decisão.

O réu responde a outro processo por estupro de vulnerável contra uma sobrinha e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná. As meninas e seu irmão foram encaminhados para convivência com os genitores.

 

Informações Chapecó.Org

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