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Limites do município de Ibirama devem respeitar Cartografia estadual de 2007 e localidades de Ressacada I e Ressacada II, agora fazem parte dos municípios de Apiúna e Lontras

 

As localidades de Ressacada I e Ressacada II, que foram atendidas durante alguns anos pelas políticas públicas e serviços ofertados pelo município de Ibirama, agora fazem parte dos municípios de Apiúna e Lontras, respectivamente.

A decisão atende uma orientação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que inclusive remeteu aos municípios de Lontras e Apiúna, documentações que ratificam os limites entre os municípios. Outra medida foi encaminhar a Celesc o pedido para emissão de comprovantes de residência com endereçamento atualizado, o que deverá ser feito no mês de outubro. O documento poderá ser utilizado para que a comunidades possa se inserir nos serviços públicos ofertados pelos novos municípios onde residem.

De acordo com o prefeito em exercício de Ibirama, Jucélio de Andrade, a administração lamenta não poder mais atender estas comunidades, porém, a decisão dá segurança jurídica ao município de Ibirama, como também, aos municípios de Lontras e Apiúna. Segundo ele, durante anos se buscou solucionar este problema.

As principais mudanças na rotina dos moradores das localidades de Ressacada I e Ressacada II, são relativas aos serviços ofertados pelo poder público, principalmente em relação a Educação, Saúde e Assistência Social. Em relação aos serviços de saúde, os moradores deverão buscar as novas Unidades Básicas de Saúde de referência para fazer o cadastro e expedir suas novas carteiras de saúde. Os atendimentos relativos ao Cadastro Único, do Governo Federal, Bolsa Família, como também, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), deverão ser absorvidos pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios de Lontras e Apiúna. Em relação a rede municipal de ensino, as matrículas dos alunos oriundos das duas localidades serão mantidas até o fim de 2023, sendo que no próximo ano as matrículas deverão ser realizadas nas escolas dos novos municípios de origem. As mudanças alteram também o zoneamento do transporte escolar.

O prefeito explica que os serviços de roçada, limpeza e manutenção de vias também não poderá mais ser realizado pelo município. Segundo ele, o único serviço que poderá ser ofertado será a manutenção de metade da ponte de ferro que liga o município de Ibirama e as localidades de Ressacada I e II, sendo que a outra metade da ponte será de responsabilidade dos municípios de Lontras e Apiúna.

A orientação do MPSC é embasada na Lei Estadual nº 13.993, de 20 de março de 2007, assinada pelo então governador em exercício, Leonel Pavan, que diz que as divisas intermunicipais fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Geografia e Cartografia do Estado.

 

 

 

 

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