Segurança

Justiça suspende desocupação forçada e demolição de moradias indígenas na Barragem Norte

Foto: Patrick Rodrigues

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta quinta-feira (20), parte da decisão que determinava a desocupação imediata e a demolição de estruturas indígenas no perímetro de segurança da Barragem Norte. A nova determinação, assinada pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, reverte as medidas mais extremas impostas pela primeira instância no último dia 12 de agosto.

Decisão suspende medidas extremas

A desembargadora acolheu parcialmente os recursos (agravos de instrumento) apresentados pela Comunidade Indígena Laklãnõ Xokleng e pela Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, ficam suspensas:

  • A ordem de retirada coercitiva (forçada) da comunidade;
  • A proibição genérica de trânsito e circulação de indígenas no local;
  • A autorização para demolição de casas e estruturas erguidas na área técnica.

A magistrada considerou que a ordem de desocupação em apenas cinco dias e a demolição de moradias são medidas “desproporcionais” neste momento, destacando o risco de danos irreversíveis e de conflitos violentos.

Argumentos da comunidade e da DPU

Nos recursos, a comunidade Laklãnõ Xokleng argumentou que o despejo resultaria em deslocamento forçado e separação de famílias, além de apontar que a decisão anterior foi tomada sem que os indígenas fossem ouvidos. A DPU reforçou que o uso de força policial contra um grupo vulnerável em terra tradicional configura risco de violência institucional.

A defesa dos indígenas também alegou que o Estado de Santa Catarina não cumpriu acordos firmados em 2015 e 2017, que previam a construção de casas seguras e a melhoria de infraestrutura (como pontes). Segundo o relatório, a comunidade não se opõe às obras, mas exige “equidade” no cumprimento das medidas de mitigação, sob a premissa de “primeiro a ponte, depois a barragem”.

Novas obrigações impostas ao Estado

Embora tenha suspendido a desocupação forçada, a Justiça manteve a necessidade de garantir a segurança da barragem e a continuidade das obras de manutenção. No entanto, o foco mudou da repressão para a prevenção e assistência. O Estado de Santa Catarina agora é obrigado a:

  • Orientar formalmente os moradores sobre os riscos técnicos de permanecer na área;
  • Atualizar o Plano de Evacuação Emergencial do local;
  • Notificar previamente a comunidade sobre qualquer previsão de elevação das águas ou fechamento de comportas;
  • Garantir acolhimento digno, salubre e seguro para as famílias caso a operação da barragem cause inundações.

Contexto do conflito

A disputa judicial intensificou-se após o governo estadual relatar, em julho e agosto, que trabalhadores de uma empresa contratada para recuperar a barragem foram intimidados e impedidos de retirar materiais. O Estado alega que a manutenção é urgente, já que a estrutura opera com apenas uma comporta e está classificada em “Nível de Perigo 1”.

A cacique Fabiana Patte dos Santos, destacou que as famílias permanecem no local.

Por fim, na nova decisão, a desembargadora ressaltou que a pacificação social deve ser prioridade e que o acionamento da estrutura impacta diretamente o território indígena, não sendo razoável impor apenas a essa população os ônus dos eventos climáticos extremos.

Grupo de Notícias