A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mãe que perdeu seu bebê após receber alta indevida de um hospital em Ibirama. A decisão confirma que houve negligência da equipe de saúde, o que levou ao parto ocorrer sem assistência, no banheiro da casa da vítima, resultando na morte da criança. O caso ocorreu em março de 2024.
Falha no atendimento hospitalar
O caso teve início quando a gestante procurou o serviço de urgência com fortes dores e perda de líquido. Mesmo apresentando um quadro de tireoidopatia, que classificava sua gestação como de alto risco, ela foi liberada sem a realização de exames de imagem ou uma avaliação detalhada. Horas depois de voltar para casa, o bebê nasceu em condições inadequadas e não sobreviveu.
Decisão judicial e valor da indenização
O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão inicial, pedindo a redução do valor para R$ 50 mil. A defesa argumentou que não houve “imprudência grave” e que a condenação seria um peso excessivo para os cofres públicos. No entanto, o desembargador relator do caso ressaltou que a falha no serviço foi grave e que a perícia judicial comprovou a falta de uma investigação obstétrica adequada.
O acórdão reforçou que o sofrimento da mãe foi inquestionável e que o valor de R$ 100 mil é apropriado para a gravidade da falha do Estado. A decisão, unânime, tem como objetivo compensar a vítima e servir como medida educativa para a rede pública de saúde.
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, mas até o fechamento desta matéria, não encaminhou resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
