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Justiça mantém Código de Bem-Estar Animal de Taió

Deputados da ALESC aprovam lei que proíbe cães soltos em vias públicas de Santa Catarina
Foto: Ilustrativa / Reprodução

O Código de Bem-Estar Animal de Taió foi mantido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime. A lei havia sido questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Executivo municipal, mas a Justiça entendeu que a maior parte do texto segue válida.

Tribunal derrubou só dois artigos

Na decisão, os desembargadores consideraram inconstitucionais apenas os artigos 8º e 9º, que tratam da criação de um programa permanente de controle de cães e gatos e de ações da Secretaria de Saúde para esterilização e castração de animais de rua e de famílias de baixa renda.

Segundo a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, os demais dispositivos não devem ser anulados. Isso mantém em vigor pontos importantes da lei, como deveres dos tutores, regras de circulação de animais em vias públicas, exigências para imóveis com animais agressivos, normas para atividades comerciais e feiras de adoção, além das penalidades previstas.

Lei segue valendo em quase toda a sua totalidade

O autor da proposta, vereador Acelino Zanghelini Júnior, afirmou que a medida nasceu da intenção de contribuir com a causa animal e criticou a forma como o tema foi tratado pelo Executivo. Ele também destacou o trabalho do jurídico da Câmara na defesa da legalidade da lei.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores no fim do ano passado, vetada pelo Executivo no início deste ano e depois teve o veto derrubado pelo plenário em fevereiro, também por unanimidade. Na sequência, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Jaci de Liz.

O que prevê o código

O Código de Bem-Estar Animal estabelece regras para garantir alimentação adequada, água limpa, abrigo, proteção contra sol, frio e calor, higiene e segurança, além de proibir maus-tratos, abuso e abandono.

A lei também impõe obrigações aos tutores e determina normas para pet shops, canis, feiras de adoção e eventos do tipo. As penalidades por descumprimento podem ir de advertência e perda da guarda até multa de R$ 200 a R$ 20 mil, com possibilidade de valor dobrado em caso de reincidência ou morte do animal.

Por: Demais FM / Com informações da Câmara de Vereadores de Taió

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