A Justiça de Santa Catarina determinou, em sentença proferida nesta terça-feira, 12, que o Estado deve retomar obrigatoriamente o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital aponta que o encerramento do programa, ocorrido em setembro de 2024, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais e na transparência da segurança pública catarinense.
Modernização em vez de extinção
O magistrado responsável pela decisão destacou que as justificativas apresentadas pelo governo estadual, como a obsolescência dos equipamentos e falhas no sistema, não autorizam o fim da política pública. Segundo o entendimento judicial, esses problemas deveriam ser resolvidos com a modernização e o aprimoramento da tecnologia, e não com a interrupção total do serviço, que é considerado essencial para o controle da atividade policial e para a qualidade das provas judiciais.
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A sentença deixa claro que o Estado não precisará retomar o modelo antigo de câmeras que foi desativado. Em vez disso, deverá implantar um novo programa com tecnologia atualizada, seguindo as normas nacionais de segurança pública. O governo tem agora um prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado, incluindo cronograma de instalação, metas de cobertura e a origem dos recursos financeiros que serão utilizados para a compra dos novos dispositivos.
Prioridades e fiscalização rigorosa
O novo programa de câmeras deverá priorizar situações críticas, como atendimentos de violência doméstica, operações de controle de distúrbios e entradas em residências sem mandado judicial. A meta final é que todas as unidades operacionais da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) estejam equipadas. Além disso, o Estado está proibido de descartar os equipamentos antigos que ainda possam ser recuperados, devendo mantê-los sob custódia técnica.
Para garantir que a medida seja cumprida, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento dos prazos de reimplantação. Também será criado um comitê com a participação de diversos órgãos, como o Ministério Público, a OAB e a Defensoria Pública, para fiscalizar o uso dos equipamentos e os resultados obtidos. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por: Demais FM / Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
