Segurança

Justiça condena Município de Canoinhas e hospital por falhas em atendimento

Imagens: Divulgação/Pixabay

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o Município de Canoinhas e um hospital da cidade a indenizar um trabalhador que sofreu falhas no atendimento médico após um trauma na cabeça. A decisão fixou pagamento solidário de R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

Paciente buscou atendimento após piora no quadro

Segundo o processo, o homem sofreu um trauma craniano durante o trabalho em abril de 2018. Mesmo com dor e tontura, seguiu trabalhando. Com o passar dos meses, as dores de cabeça se intensificaram.

Em junho daquele ano, ele procurou o pronto atendimento municipal e recebeu diagnóstico de sinusite, com uso de antibióticos e analgésicos, sem investigação neurológica. Nos dias seguintes, o quadro piorou, com náuseas, confusão mental e perda de movimentos.

Perícia apontou falhas no atendimento

Apenas em julho, após nova ida à unidade de saúde e realização de tomografia, foram identificados hematomas subdurais bilaterais. O paciente foi encaminhado para cirurgia, mas precisou passar por nove procedimentos no total, além de desenvolver um empiema cerebral, infecção grave associada ao tratamento.

A perícia médica judicial concluiu que houve falhas relevantes no atendimento inicial e no acompanhamento hospitalar. O laudo indicou que os sintomas exigiam investigação neurológica mais cedo e apontou atraso também na apuração de alterações de coagulação.

Hospital e município foram responsabilizados

Na sentença, a magistrada destacou que a prova técnica mostrou insuficiência no atendimento inicial e deficiência na condução do tratamento. Para a Justiça, o conjunto das falhas contribuiu para o agravamento do estado de saúde do trabalhador.

O Estado de Santa Catarina foi excluído da ação por ilegitimidade passiva. Já o Município de Canoinhas e o hospital foram condenados de forma solidária. A decisão ainda reconheceu a deformidade craniana permanente como base para a indenização por danos estéticos.

Por: Demais FM / Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Grupo de Notícias