O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Três Barras, Eloi José Quege (MDB), pelo crime de utilização indevida de bens públicos em benefício de particulares. A decisão reconheceu que, entre 2013 e 2016, durante seu mandato, houve a destinação irregular de terrenos pertencentes ao município para ocupação por particulares, sem autorização legal.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, que concluiu pela prática de cinco crimes em continuidade delitiva relacionados à ocupação de lotes públicos destinados originalmente à implantação de um distrito industrial.
Acusação
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o então prefeito autorizou, de forma verbal ou informal, que particulares ocupassem terrenos públicos desapropriados pelo município no distrito de São Cristóvão, sem a existência de lei autorizativa ou procedimento administrativo.
A investigação apontou pelo menos cinco casos distintos de ocupação irregular. Conforme o processo, alguns beneficiados construíram residências nos terrenos e chegaram a obter ligações de água e energia elétrica. O Ministério Público também sustentou que as ocupações teriam atendido interesses políticos do então prefeito. O ex-vice-prefeito Alinor Lescovitz também foi denunciado por supostamente intermediar uma das ocupações. No entanto, sua punibilidade foi extinta em razão da prescrição.
Provas
No acórdão, o relator afirmou que as provas documentais e testemunhais demonstraram um padrão de atuação administrativa considerado ilícito.
Segundo a decisão, ficou comprovado que imóveis públicos destinados ao desenvolvimento industrial passaram a ser utilizados para moradias particulares sem qualquer procedimento legal. O magistrado também citou decisão proferida em ação de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos, na qual foi apontada a existência de aproximadamente dez lotes doados informalmente e relatos de que parte dos beneficiados teria manifestado apoio político ao então prefeito.
Defesa
Durante o processo, Eloi José Quege negou todas as acusações. Em interrogatório, afirmou que nunca realizou doações irregulares de terrenos públicos e alegou haver dúvidas sobre os limites das áreas desapropriadas pelo município. Também sustentou que parte dos imóveis teria origem em antigas cessões realizadas pela família Mussi a ex-funcionários e que algumas ocupações decorreram de invasões ocorridas em 2016.
A defesa ainda argumentou que as únicas cessões realizadas durante sua administração ocorreram com autorização legal específica, citando como exemplo a instalação de uma fábrica de biscoitos.
Condenação
O Tribunal concluiu que estavam comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo das condutas. Embora o Ministério Público tenha defendido o reconhecimento de concurso material entre os cinco crimes, o relator entendeu que os fatos configuraram continuidade delitiva, por terem ocorrido no mesmo mandato, no mesmo município e com semelhante modo de execução.
Com isso, Eloi José Quege foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Discussão sobre prescrição
Apesar da condenação, o ex-prefeito sustenta que a pretensão punitiva do Estado foi atingida pela prescrição antes da publicação do acórdão. Juristas consultados pela reportagem afirmam que a denúncia foi recebida pelo Tribunal em 18 de maio de 2018 e que, considerando o prazo prescricional de oito anos sem sentença condenatória válida, a prescrição teria ocorrido em 18 de maio de 2026.
O acórdão condenatório, por sua vez, foi publicado em 28 de julho de 2026, cerca de dois meses após a data apontada pelos especialistas como marco da prescrição. Até o momento, entretanto, o acórdão do TJSC não reconhece a ocorrência da prescrição, mantendo a condenação nos termos da decisão publicada.
Por Demais FM / Com informações do Jmais
