Uma paciente será indenizada pelo Estado de Santa Catarina após sofrer lesão neurológica permanente ligada à aplicação de anestesia durante uma cirurgia feita na rede pública. A decisão foi da Vara Única da comarca de Taió e ainda cabe recurso.
Perícia apontou relação com a anestesia
Segundo o processo, a mulher foi submetida à retirada do útero em 2009 e, depois da cirurgia, passou a ter perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda. O Estado alegou que o problema seria resultado de alterações na coluna já existentes.
A perícia judicial, no entanto, concluiu que houve ligação direta entre a anestesia raquimedular e a lesão neurológica. O laudo indicou que as alterações surgiram logo após o procedimento e que os exames de imagem eram compatíveis com trauma relacionado à cirurgia.
Justiça reconheceu falha no serviço público
Na sentença, a magistrada afastou a tese de doença degenerativa preexistente, destacando que a paciente não tinha limitações funcionais antes da operação. Com isso, entendeu que ficaram comprovados o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo causal.
O Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi proferida em 30 de junho, em regime de cooperação, e pode ser contestada por recurso.
Autos n. 0001544-18.2010.8.24.0070/SC.
