A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito pela prática de cinco crimes de responsabilidade relacionados à utilização irregular de bens públicos durante sua gestão. A decisão impôs pena definitiva de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
O caso envolve a destinação de terrenos públicos no Distrito de São Cristóvão, em Três Barras. Segundo a acusação analisada pelo Judiciário, uma área de mais de 165 mil metros quadrados havia sido desapropriada pelo município para a implantação de uma área industrial.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que parte dos terrenos teria sido destinada irregularmente a particulares, inclusive pessoas ligadas ao grupo político do então prefeito. A decisão judicial apontou que aproximadamente dez lotes teriam sido doados informalmente antes de uma invasão registrada na região em 2016. Outro ponto considerado pelo colegiado foi a existência de autorizações para obras e a instalação de serviços de água e energia elétrica nos terrenos.
Quege negou as acusações durante o processo. A defesa sustentou, entre outros argumentos, que havia dúvidas técnicas sobre a delimitação das áreas desapropriadas e que parte das ocupações teria ocorrido por invasões de terceiros. A defesa também alegou prescrição da pretensão punitiva, mas a tese foi rejeitada pelos desembargadores no julgamento.
O impacto na eleição
Além da condenação criminal, a decisão estabeleceu a inabilitação de Eloi Quege para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos, ponto que amplia a repercussão política do julgamento. Por ter sido condenado em segunda instância por órgão colegiado, o caso passa a ter reflexos diretamente relacionados ao registro de candidatura e à aplicação das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Na prática, a condenação abre espaço para questionamentos sobre a candidatura. Eventuais impugnações deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, que terá a palavra final sobre a situação do registro. A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores e buscar uma decisão judicial capaz de suspender os efeitos da condenação.
D+News procurou o candidato
O D+News entrou em contato com Eloi Quege para ouvir sua posição sobre a decisão judicial e seus possíveis efeitos sobre a candidatura. Ao ser questionado, o ex-prefeito informou que, em seu entendimento, a situação já estaria prescrita, e que esse fato seria um ataque político de adversários na corrida a Brasília por uma vaga na Câmara dos Deputados. Quege também afirmou que está consultando seu departamento jurídico para avaliar o caso e preparar uma manifestação mais detalhada.
O D+News mantém espaço aberto para a manifestação do candidato e de sua defesa jurídica, caso desejem apresentar esclarecimentos, documentos ou posicionamento sobre a decisão do TJSC e seus efeitos eleitorais.
Eleição no centro da disputa
O episódio coloca o candidato diante de uma batalha que agora ultrapassa o campo político e chega ao Judiciário. De um lado, a condenação em segunda instância e seus possíveis efeitos eleitorais. Do outro, a estratégia da defesa para tentar suspender os efeitos da decisão e preservar a candidatura. A definição sobre se Eloi Quege poderá efetivamente disputar a eleição dependerá dos próximos recursos e das decisões da Justiça Eleitoral. O caso, portanto, ainda está em andamento e poderá ter novos capítulos nas próximas semanas.
Por Demais FM
