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A partir de 1º de setembro, MEI só poderá emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

 

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional, começa a valer a partir desta sexta feira (1) de setembro. A partir desta data, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularmente atuantes que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal, e não mais pelo sistema online da Prefeitura.

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será aplicada em todos os municípios brasileiros, pois a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota fiscal de serviço do MEI em território nacional. Conforme a Resolução 169, do Comitê Gestor do Simples Nacional o cadastro no sistema nacional deverá ser feito pelo link link

Os microempreendedores que tiverem dúvidas, podem acessar o e-book do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico, por meio do link: NFS-e | Portal Contribuinte

Em Taió a Sala do Empreendedor fica nas dependências da Prefeitura na Av. Luíz Bertoli, 44 – Centro, ou pelo WhatsApp 47 9 9276 0357.

APLICATIVO

Para facilitar a emissão das notas, o Governo Federal lançou um aplicativo gratuito, mas é importante lembrar que antes de usá-lo o cidadão deve estar com o cadastro feito no sistema Gov. O APP está disponível em todas as lojas virtuais (Play Store para Android e Apple Store para IOS) com o nome “NFS-e Mobile”.

Acesso ao emissor de nota

O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.

Independente do prazo de 1º de setembro, hoje, qualquer MEI prestador de serviços em todo o país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal. 

 

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