O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta quinta-feira (20), parte da decisão que determinava a desocupação imediata e a demolição de estruturas indígenas no perímetro de segurança da Barragem Norte. A nova determinação, assinada pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, reverte as medidas mais extremas impostas pela primeira instância no último dia 12 de agosto.
Decisão suspende medidas extremas
A desembargadora acolheu parcialmente os recursos (agravos de instrumento) apresentados pela Comunidade Indígena Laklãnõ Xokleng e pela Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, ficam suspensas:
- A ordem de retirada coercitiva (forçada) da comunidade;
- A proibição genérica de trânsito e circulação de indígenas no local;
- A autorização para demolição de casas e estruturas erguidas na área técnica.
A magistrada considerou que a ordem de desocupação em apenas cinco dias e a demolição de moradias são medidas “desproporcionais” neste momento, destacando o risco de danos irreversíveis e de conflitos violentos.
Argumentos da comunidade e da DPU
Nos recursos, a comunidade Laklãnõ Xokleng argumentou que o despejo resultaria em deslocamento forçado e separação de famílias, além de apontar que a decisão anterior foi tomada sem que os indígenas fossem ouvidos. A DPU reforçou que o uso de força policial contra um grupo vulnerável em terra tradicional configura risco de violência institucional.
A defesa dos indígenas também alegou que o Estado de Santa Catarina não cumpriu acordos firmados em 2015 e 2017, que previam a construção de casas seguras e a melhoria de infraestrutura (como pontes). Segundo o relatório, a comunidade não se opõe às obras, mas exige “equidade” no cumprimento das medidas de mitigação, sob a premissa de “primeiro a ponte, depois a barragem”.
Novas obrigações impostas ao Estado
Embora tenha suspendido a desocupação forçada, a Justiça manteve a necessidade de garantir a segurança da barragem e a continuidade das obras de manutenção. No entanto, o foco mudou da repressão para a prevenção e assistência. O Estado de Santa Catarina agora é obrigado a:
- Orientar formalmente os moradores sobre os riscos técnicos de permanecer na área;
- Atualizar o Plano de Evacuação Emergencial do local;
- Notificar previamente a comunidade sobre qualquer previsão de elevação das águas ou fechamento de comportas;
- Garantir acolhimento digno, salubre e seguro para as famílias caso a operação da barragem cause inundações.
Contexto do conflito
A disputa judicial intensificou-se após o governo estadual relatar, em julho e agosto, que trabalhadores de uma empresa contratada para recuperar a barragem foram intimidados e impedidos de retirar materiais. O Estado alega que a manutenção é urgente, já que a estrutura opera com apenas uma comporta e está classificada em “Nível de Perigo 1”.
A cacique Fabiana Patte dos Santos, destacou que as famílias permanecem no local.
Por fim, na nova decisão, a desembargadora ressaltou que a pacificação social deve ser prioridade e que o acionamento da estrutura impacta diretamente o território indígena, não sendo razoável impor apenas a essa população os ônus dos eventos climáticos extremos.
