O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar pontos da Lei Complementar Municipal n. 304/2025, de Três Barras. O órgão afirma que a norma teria ampliado de forma irregular a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança.
Lei é questionada por possíveis excessos
Segundo a ação, assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Cecccon) e pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, os cargos de Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico estão entre os pontos contestados.
O MPSC sustenta que as atribuições descritas para essas funções seriam técnicas, administrativas ou burocráticas, o que não justificaria livre nomeação e exoneração. Para o órgão, cargos em comissão devem ser usados apenas em situações excepcionais, ligadas a direção, chefia e assessoramento.
Funções gratificadas também entram na mira
A ação também questiona funções gratificadas criadas para atividades rotineiras da administração, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização contratual e processamento de pagamentos.
Na avaliação do Ministério Público, esse tipo de tarefa não se enquadra no conceito de função de confiança previsto na Constituição, o que poderia configurar desvio do modelo de ingresso no serviço público e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O órgão pede que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O processo agora aguarda análise do tribunal.
Por: Demais FM / Com informações de MPSC
