A Justiça de Joinville condenou, de forma solidária, o Município de São Francisco do Sul e a entidade responsável pela gestão de uma unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que relatou ter sofrido violência obstétrica durante o trabalho de parto.
Atendimento foi considerado desrespeitoso
Segundo os autos, a gestante procurou atendimento para o nascimento do filho e, durante o parto, teria enfrentado condutas incompatíveis com o dever de respeito, cuidado e dignidade.
Os registros médicos analisados no processo apontaram situações de constrangimento e tratamento desumanizado em um momento de grande vulnerabilidade da paciente.
Procedimento teria sido feito sem consentimento
A mulher também afirmou que foi submetida a uma episiotomia, procedimento cirúrgico na região perineal para ampliar o canal de parto, sem receber informações prévias nem autorizar sua realização.
Na defesa, o município alegou que não poderia ser responsabilizado diretamente, já que a gestão do hospital estava sob responsabilidade de uma organização social. A entidade gestora, por sua vez, argumentou que seria necessária a comprovação de culpa do profissional que prestou o atendimento.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou as teses apresentadas e destacou que município e entidade fazem parte da cadeia de prestação do serviço público de saúde.
A magistrada também reforçou que o atendimento médico deve respeitar a integridade física e emocional da paciente, especialmente no parto, e que qualquer procedimento sem informação ou consentimento fere direitos ligados à dignidade e à autonomia da mulher.
Na sentença, a Justiça concluiu que houve violação aos direitos da personalidade e reconheceu o nexo entre as condutas da equipe e os danos sofridos. Com isso, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
