A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio durante um evento universitário de tecnologia em Blumenau. A decisão foi unânime.
Pedido da defesa foi negado
No habeas corpus, a defesa alegou que não havia motivos para manter a custódia cautelar. Entre os argumentos, citou que o acusado é primário, tem residência fixa, trabalho formal e colaborou com as autoridades após os fatos.
Também foi informado que ele tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), faz uso contínuo de medicação e precisa de acompanhamento médico especializado. Para a defesa, isso justificaria a adoção de medidas alternativas à prisão.
Relator apontou gravidade do caso
Ao analisar o processo, o relator destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade. Segundo os autos, o homem teria participado do evento como palestrante e, ao ver a vítima na plateia, atacado a pessoa com uma faca, sem diálogo prévio imediato.
As testemunhas relataram que os golpes atingiram braços e tórax da vítima. Para o tribunal, os elementos reunidos mostram a gravidade concreta da conduta e reforçam a necessidade de manter a prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Condição de saúde não afastou a prisão
O desembargador também observou que os documentos sobre a condição de saúde apresentados pela defesa seriam antigos. Na decisão, ficou registrado que não há, nesta fase, prova de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Com isso, o colegiado entendeu que o diagnóstico de TEA, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva. O acórdão concluiu que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes no caso.
Por: Demais FM / Com informações de TJSC
