Uma funcionária de supermercado em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, vai receber indenização de R$ 30 mil por assédio sexual. Além disso, a 2ª Turma do TRT-SC manteve a condenação e confirmou a rescisão indireta do contrato.
Relato apontou perseguição constante
De acordo com o processo, o caso aconteceu dentro do supermercado entre abril de 2024 e abril de 2025. Durante esse período, a trabalhadora afirmou que o subgerente a seguia pelos corredores, fazia comentários sobre o corpo dela e, ainda, a acompanhava até a van usada pelos funcionários.
Além disso, em um dos episódios, ela contou que perguntou como faria para trabalhar em um domingo sem transporte. Em resposta, segundo o relato, ouviu que deveria “usar o corpo na BR” para chegar ao serviço. Essa fala, inclusive, foi confirmada por testemunha ouvida em audiência.
Afastamento e impacto emocional
Os documentos médicos anexados ao processo mostraram que, em razão dos episódios relatados, a funcionária passou a sofrer com irritabilidade, insônia, medo intenso e crises de ansiedade. Com isso, o quadro evoluiu para estresse pós-traumático, e ela precisou de afastamento previdenciário por acidente de trabalho.
Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia reconhecido o assédio sexual e a rescisão indireta. Além disso, a sentença garantiu verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
Turma reduziu valor da indenização
Ao analisar o recurso, o relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti entendeu que as condutas ficaram comprovadas. Segundo ele, o superior hierárquico praticou perseguições e frases de cunho sexista e degradante, o que feriu a dignidade da trabalhadora.
Mesmo assim, a 2ª Turma reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil. Isso ocorreu porque a empresa dispensou o gerente apontado como autor do assédio após a denúncia. O prazo para novo recurso segue aberto.
Por: Demais FM / Com informações de TRT-SC
