O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantendo a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, determinou que um casal providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de suas duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. A decisão foi tomada com base em uma ação de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
A decisão estabelece que, caso o casal não adote as medidas necessárias, será aplicada uma multa diária que pode variar entre R$ 100 e R$ 10 mil, destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município, situado no Planalto Norte catarinense. O Poder Judiciário ressaltou que a não imunização só será aceita mediante a apresentação de um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacinas às filhas.
A mãe recorreu da decisão, argumentando que já toma as devidas providências quanto à saúde das filhas e expressando preocupações sobre a segurança das vacinas. Ela afirmou que a obrigação de vacinar sem uma aprovação médica prévia colocaria em risco a integridade física das crianças. No entanto, em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destacou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, com absoluta prioridade.
O juiz também mencionou a recente pandemia de COVID-19 e a perda de milhares de vidas no Brasil como contexto para a importância da vacinação. “Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, declarou o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul é irretocável.
A decisão reforça a posição do Poder Judiciário sobre a importância da vacinação como uma medida essencial para a proteção da saúde pública e individual, especialmente das crianças, e sublinha o compromisso das autoridades em garantir que os direitos fundamentais das crianças sejam respeitados e protegidos.
Por: Metropole
