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Tribunal de Contas arquiva denúncia sobre publicidade em emissoras de rádios da Prefeitura de Canoinhas

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) arquivou a denúncia apresentada pela vereadora Tatiane Carvalho sobre contratos de publicidade e divulgação dos atos oficiais da Prefeitura de Canoinhas. Após a análise da documentação, a área técnica concluiu que não houve elementos que comprovassem as irregularidades apontadas.

TCE apontou ausência de prova de irregularidade

Segundo o tribunal, o material analisado não trouxe demonstração de enaltecimento pessoal, individualização indevida de autoridade ou desvio da finalidade informativa da publicidade institucional. O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas e pela relatora do processo.

O TCE-SC destacou ainda que os contratos tinham finalidades diferentes e seguiram modalidades de contratação previstas na legislação. Na decisão, o órgão também registrou que não foram encontrados elementos que indicassem promoção pessoal, prejuízo aos cofres públicos ou outra irregularidade capaz de justificar a abertura de processo de fiscalização.

Demais FM tinha contrato legal e voltado ao interesse público

A Demais FM Planalto Norte 101.1 foi citada nesse processo e respondeu os questionamentos do MPSC enviando cópias do contrato e materiais veículados, sendo verificado a regularidade do mesmo. A Demais FM mantinha contrato com a Prefeitura Municipal de Canoinhas no valor mensal de R$ 1.250,00, conforme registros disponíveis no portal da transparência e no credenciamento do município.

A emissora afirma que a contratação tinha como objetivo a divulgação de spots com conteúdo turístico, promovendo as belezas e os atrativos de Canoinhas para a área de abrangência da rádio. A empresa também destaca que levava à comunidade informações de utilidade pública sobre saúde, educação, assistência social, obras, lazer e serviços prestados pelas secretarias.

O secretário de Governo, Dudu Viepievski, reforçou que o Tribunal confirmou a legalidade das contratações e afirmou que os contratos ajudam a levar informação à população e também a atrair turistas, beneficiando o comércio e os prestadores de serviços do município.

O TCE também reconheceu a regularidade do modelo de credenciamento por inexigibilidade adotado para a contratação de rádios e portais de notícias. Com isso, o Tribunal decidiu arquivar a denúncia e encerrar a análise do caso.

Por: Demais FM / Com informações do TCE-SC

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