Geral

TJSC determina que fumicultores busquem indenização direto com CELESC antes de acionar a Justiça.

Foto: Ilustrativa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu uma nova diretriz que impacta diretamente os fumicultores do estado. A partir de agora, produtores que tiverem prejuízos causados por quedas no fornecimento de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, apresentar primeiro um pedido de indenização à concessionária responsável. Somente após essa etapa, e caso não haja resposta ou solução em até 90 dias, é que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão foi tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado pelo Tribunal para uniformizar decisões em casos semelhantes. O caso analisado teve origem no Alto Vale do Itajaí, onde fumicultores relataram perdas na secagem do fumo devido a interrupções no fornecimento de energia em momentos críticos da produção.

Antes dessa definição, havia divergência entre as turmas julgadoras do TJSC quanto à necessidade de tentativa prévia de solução administrativa. Com a nova tese firmada, fica claro: sem a comprovação de que o produtor buscou a concessionária, a ação judicial pode ser encerrada por falta de interesse processual.

O relator do caso também destacou que as concessionárias de energia devem manter estrutura adequada para receber, analisar e responder aos pedidos de indenização. Para isso, terão o prazo máximo de 90 dias, desde que a solicitação esteja acompanhada da documentação exigida.

A nova regra será válida apenas para processos ajuizados após a publicação oficial do acórdão. A expectativa é de que a medida traga mais agilidade na resolução dos conflitos e reduza a judicialização desnecessária, fortalecendo a relação entre o setor agrícola e as empresas fornecedoras de energia no estado.

Por Assessoria/D+News.

 

Grupo de Notícias