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TCE/SC suspende licitação no Planalto Norte por possiveis inconsistências

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 43/2025, lançado pela Prefeitura de Mafra, destinado à contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana. O valor estimado do contrato era de R$ 5.451.598,68.

A decisão, publicada em 22 de outubro, foi tomada pelo conselheiro-relator Aderson Flores, e seguiu parecer técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou indícios de irregularidades no edital. A medida considera princípios do interesse público, economicidade e eficiência, além de jurisprudência consolidada do próprio TCE/SC e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Falhas apontadas pelo TCE/SC

O relator destacou que a proximidade da abertura do certame, prevista para 23 de outubro, representava risco de prejuízo ao erário, justificando a suspensão. Entre os problemas identificados estão:

  • Ausência de orçamento detalhado e composição de custos unitários.
  • Exigência de índice contábil de liquidez seca como critério de habilitação econômico-financeira, considerado desnecessário.
  • Requisitos excessivos de qualificação técnico-profissional, incluindo experiência mínima de três anos e múltiplos profissionais sem justificativa técnica.
  • Modelo de remuneração mensal por disponibilidade, sem critérios claros de medição dos serviços, o que poderia gerar sobrepreço.

Segundo o relator, essas falhas comprometem transparência, competitividade e controle de preços, impactando a qualidade dos serviços e a relação custo-benefício do contrato.

Prazos e responsabilidades

Técnicos envolvidos na elaboração do termo de referência também foram convocados para audiência. O processo será encaminhado ao Tribunal Pleno para ratificação da decisão, e o descumprimento das determinações pode resultar em sanções previstas na legislação estadual.

Prefeitura de Mafra se posiciona

A Prefeitura de Mafra, por meio da Assessoria de Comunicação, esclareceu que o processo licitatório não chegou a ser publicado nem teve andamento no sistema, sendo reavaliado internamente antes da abertura. O projeto foi reformulado, com valor ajustado para R$ 4.362.858,24, seguindo orientações legais e técnicas.

Segundo a nota oficial, a suspensão do TCE/SC é uma medida preventiva e parte do trâmite regular de fiscalização, não configurando condenação ou irregularidade definitiva. A Prefeitura afirmou que responderá dentro do prazo legal de 30 dias, reafirmando transparência e compromisso com a correta aplicação de recursos públicos.

Nota oficial da Prefeitura de Mafra (na íntegra)

A Prefeitura de Mafra, por meio da Assessoria de Comunicação, esclarece as informações veiculadas sobre a suspensão do Pregão Eletrônico nº 43/2025, que tratava da contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana no município.

Inicialmente, o processo havia sido aberto com valor estimado de R$ 5.451.598,68, porém essa proposta não chegou a ser publicada nem teve andamento no sistema de licitação, sendo reavaliada e readequada pela própria equipe técnica da Prefeitura antes mesmo de sua efetiva abertura. Após análise interna e revisão do termo de referência, o projeto foi reformulado e ajustado, resultando em um novo processo licitatório com valor reduzido para R$ 4.362.858,24, observando as orientações legais e os parâmetros técnicos recomendados pelos órgãos de controle.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) faz parte do trâmite regular de fiscalização e acompanhamento preventivo de processos licitatórios. O órgão solicitou a suspensão cautelar para análise de documentos e justificativas, o que é comum e previsto nas boas práticas de controle público, não representando qualquer condenação ou irregularidade definitiva.

Sim, a Prefeitura de Mafra responderá ao TCE/SC dentro do prazo legal de 30 dias, conforme determinado pelo Tribunal. Esse procedimento é parte do processo administrativo regular e demonstra o compromisso do município em manter total transparência e respeito às instâncias de controle.

A Prefeitura reforça que atua com total transparência e observância às normas legais, mantendo diálogo permanente com o TCE/SC e demais órgãos de controle, e reitera que todos os seus processos licitatórios são conduzidos dentro dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

A Administração Municipal reafirma, ainda, seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à população, destacando que reconhece e respeita o papel do Tribunal de Contas no aprimoramento da gestão pública e na prevenção de eventuais inconsistências.

Prefeitura Municipal de Mafra
Assessoria de Comunicação

A Demais FM, de maneira imparcial, recebeu a informação do TCE/SC e buscou a posição da administração municipal de Mafra e seguirá acompanhando o caso.

Por Demais FM
Informações TCE/SC

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