O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu de forma cautelar a Concorrência Presencial n. 05/2026, da Prefeitura de Vidal Ramos, que tratava da concessão dos serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos apreendidos no município.
Irregularidades levantadas pelo tribunal
A decisão foi publicada na edição de 20/7 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, após análise de uma representação que apontou possíveis falhas no planejamento e na modelagem da licitação. O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, considerou haver risco de assinatura do contrato antes da apuração completa das suspeitas.
Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações do tribunal, há indícios de contradições entre os documentos que compõem o processo. Um dos pontos questionados é o prazo para início dos serviços: o edital prevê que a empresa vencedora esteja pronta em até 30 dias após a assinatura, mas os próprios estudos técnicos indicam que a estrutura levaria cerca de cinco meses para ser implantada.
Regras diferentes sobre o pátio dos veículos
Outro problema citado envolve o local do pátio para guarda dos veículos. Em parte da documentação, a exigência é de que a estrutura fique em Vidal Ramos. Em outros trechos, admite-se um município vizinho, dentro de um raio de até 30 quilômetros. Já em outro ponto, o limite sobe para 45 quilômetros.
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Para o relator, essa falta de uniformidade pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a competitividade do certame, porque os interessados não conseguem entender com clareza quais regras precisam cumprir para participar da disputa.
A decisão também aponta possível conflito com princípios da Nova Lei de Licitações, como planejamento, razoabilidade, segurança jurídica, isonomia e competitividade.
Prazo para justificativas da prefeitura
Com a suspensão, o TCE/SC determinou ainda a audiência do prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, responsável pela assinatura do edital. Ele terá 30 dias para apresentar explicações e adotar medidas que corrijam as falhas apontadas, inclusive com a possibilidade de anular o edital ou eventual contrato.
A medida fica válida até nova manifestação do Tribunal ou decisão do Pleno sobre o caso. O objetivo é evitar que um eventual contrato avance enquanto ainda existem dúvidas sobre a legalidade do processo.
