A Câmara de Vereadores de Taió aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, o projeto de lei que atualiza as regras para o funcionamento das farmácias na cidade. A proposta promove alterações em uma legislação de 2012 para garantir mais flexibilidade ao setor, seguindo as diretrizes da Lei Federal de Liberdade Econômica. Com a nova norma, os estabelecimentos ganham mais autonomia para definir seus períodos de atendimento ao público.
Novos horários e liberdade para o comércio
De acordo com o texto aprovado, as farmácias de Taió passam a ter como parâmetro de referência o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, e aos sábados, das 7h30 às 13h. No entanto, a lei deixa claro que esses horários servem apenas como base, não impedindo que as empresas abram em dias ou horários diferentes. Isso garante que cada farmácia possa ajustar sua escala conforme a demanda e a estratégia do negócio.
Outra mudança significativa é o fim da exclusividade da farmácia de plantão. Anteriormente, apenas o estabelecimento escalado para o plantão podia atender em determinados períodos. Agora, qualquer farmácia pode permanecer aberta simultaneamente àquela que estiver cumprindo o regime de plantão, promovendo a livre concorrência e ampliando as opções para os consumidores.
Regras para o plantão e penalidades
O sistema de plantão obrigatório continua existindo e deve ser cumprido das 7h de um dia até as 7h do dia seguinte. Para garantir a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos clientes durante a noite ou madrugadas, o atendimento pode ser realizado por meio de campainha, janela, telefone ou outros mecanismos de comunicação. As farmácias também são obrigadas a exibir, em local visível, a relação completa de quais estabelecimentos estão de plantão.
O descumprimento das escalas de plantão pode resultar em punições. As farmácias que integram o rodízio e não prestarem o atendimento devido podem receber multas que variam de 200 a 400 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Em casos mais graves ou recorrentes, o estabelecimento pode sofrer a suspensão do alvará de funcionamento por um período de 15 dias.
Contexto jurídico e livre iniciativa
A prefeitura justificou a necessidade da nova lei apontando que o Poder Judiciário já vinha concedendo liminares para farmácias locais. Essas decisões reconheciam que a legislação municipal antiga era incompatível com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência. Com a atualização, Taió se adequa às normas federais que asseguram a autonomia empresarial e buscam desburocratizar o setor comercial.
Por: Demais FM / Com informações da Câmara de Vereadores de Taió
