O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar nesta terça-feira que muda as regras para pedidos de impeachment contra ministros da própria Corte. A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950 que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias diretamente ao Senado.
Com a mudança, somente a Procuradoria-Geral da República passa a ter legitimidade para propor esse tipo de pedido. A medida afeta diretamente processos que já estavam em andamento e que, na prática, podem ser arquivados por falta de legitimidade.
Quórum mais rígido para abertura de processo
Além de restringir quem pode apresentar denúncias, a liminar também aumenta a exigência para que um processo avance. Em vez de maioria simples, agora são necessários dois terços dos votos do Senado — 54 dos 81 senadores — para autorizar a abertura.
Segundo Gilmar Mendes, elevar esse quórum reduz o risco de uso político do impeachment e reforça a estabilidade institucional.
Decisões judiciais não são crime
Na decisão, o ministro destacou que divergências jurídicas, chamadas de “crime de hermenêutica”, não podem ser usadas como justificativa para impeachment. Ele reforçou que decisões judiciais, mesmo controversas, não configuram crime de responsabilidade.
O decano afirma que permitir denúncias amplas fragilizaria garantias essenciais da magistratura, como independência e vitaliciedade, deixando ministros vulneráveis a pressões políticas.
Análise do plenário
A liminar será analisada pelo plenário do STF entre 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual. Pelo menos cinco ministros precisam votar pela manutenção para que a decisão seja confirmada. Até lá, pedidos apresentados por cidadãos tendem a perder validade.
Por: Demais FM, com informações da Agência Brasil.
