Um episódio registrado na manhã da última quarta-feira (20), durante um sepultamento no Cemitério Municipal de Itaiópolis, gerou desconforto entre familiares e levantou questionamentos sobre o funcionamento do espaço público, o acesso ao local e as responsabilidades envolvendo os serviços funerários no município.
Após receber relatos, vídeos e pedidos da população para apuração dos fatos, o departamento de jornalismo da Demais FM buscou esclarecimentos junto à Prefeitura Municipal de Itaiópolis e também à funerária envolvida no atendimento da família.
Segundo informações repassadas à reportagem, familiares chegaram ao cemitério por volta das 10h para o sepultamento de um ente querido, mas encontraram o portão principal fechado com cadeado, impossibilitando a entrada do veículo funerário no local. A situação causou questionamentos e apreensão entre os presentes, especialmente porque o servidor municipal responsável pelo cemitério estava afastado por atestado médico e não havia ningém no local para abertura do portão. Diante da necessidade de realização do funeral e da ausência de acesso ao local, o cadeado do portão precisou ser serrado para permitir a entrada do carro funerário e o prosseguimento do sepultamento.
Durante a ocorrência, familiares acionaram a Polícia Militar para registro de boletim de ocorrência. Enquanto aguardavam a chegada da guarnição, o prefeito municipal Ivan Rech esteve no local e conversou com os familiares, prestando esclarecimentos sobre o funcionamento do cemitério e as atribuições relacionadas aos serviços funerários.
Segundo o prefeito, a coordenação operacional dos procedimentos do funeral seria de responsabilidade da empresa funerária contratada, devidamente regulamentada para atuação no município. Ainda conforme informado pela administração municipal, as funerárias credenciadas possuem cópia das chaves do portão principal do cemitério.
Histórico de ocorrências no cemitério
O episódio também trouxe novamente à discussão problemas antigos relacionados à segurança e utilização inadequada do espaço público.
Em abril de 2025, a Demais FM recebeu denúncias envolvendo atos de vandalismo e furto de materiais no interior do cemitério. Já em janeiro de 2024, o jornalismo do D+ News havia noticiado relatos sobre consumo de bebidas alcoólicas, realização de churrascos e permanência de pessoas em situação de rua dentro do local.
Moradores também relataram episódios de vandalismo, brigas e encontros noturnos no espaço público. Na época, o zelador do cemitério, Valdemir Sérgio Worm, confirmou à reportagem que pessoas em situação de rua utilizavam o local para pernoite e que jovens frequentavam o espaço durante a noite.
Prefeitura esclarece atribuições
Diante dos questionamentos levantados após o ocorrido, a Prefeitura Municipal de Itaiópolis encaminhou respostas oficiais à reportagem do D+News esclarecendo as atribuições relacionadas à administração do cemitério e aos serviços funerários, tendo em vista que muitas informações desencontradas e algumas inverdades foram noticiadas.
Segundo o município, a responsabilidade pela administração, manutenção, organização e fiscalização do cemitério público é da Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Compete ao município realizar a conservação do espaço, controle de jazigos, emissão de documentos, autorizações para reformas e construções, além da fiscalização dos serviços executados no local.
A Prefeitura também explicou que as taxas cobradas antes dos sepultamentos estão relacionadas à utilização da estrutura pública e aos serviços administrativos previstos na legislação municipal, incluindo autorização de sepultamento, emissão de documentos e demais procedimentos vinculados ao uso do espaço cemiterial.
Portões fechados e controle de acesso
Sobre o fato de os portões permanecerem fechados com cadeado, a administração municipal informou que o controle de acesso tem como objetivo preservar a segurança patrimonial do cemitério. Segundo a Prefeitura, a medida busca evitar furtos, vandalismo, depredações, entrada de veículos não autorizados e utilização inadequada do espaço, diante das ocorrências registradas anteriormente no local, e que já noticiamos aqui. O município ressaltou ainda que os portões menores destinados à entrada de pedestres permanecem abertos para garantir o acesso da população às visitas e demais atividades permitidas.
Responsabilidade operacional dos funerais
Outro ponto esclarecido pela Prefeitura refere-se às atribuições das empresas funerárias.
Conforme a administração municipal, cabe às funerárias executar operacionalmente os procedimentos relacionados aos sepultamentos, incluindo abertura de jazigos, realização do enterro, fechamento do local, exumações e demais atividades técnicas inerentes aos serviços funerários.
A Prefeitura destacou ainda que os servidores municipais atuam principalmente na manutenção, limpeza, conservação e apoio operacional dos cemitérios públicos, não substituindo as atribuições das empresas funerárias.
Questionamos também sobre a falta do servidor público no local e se somente uma pessoa faz esse trabalho:
O município informou também que atualmente existem três auxiliares operacionais vinculados aos cemitérios municipais — um no cemitério central, um no Distrito de Itaió e outro na localidade de Paraguaçu. Em casos de afastamentos ou necessidade operacional, pode ocorrer remanejamento entre os servidores. Ainda segundo a administração municipal, o apoio direto em sepultamentos por parte dos servidores públicos ocorre apenas em casos sociais ou envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Capelas mortuárias
A Prefeitura também esclareceu que, quando a capela mortuária pertence ao patrimônio público municipal, a manutenção estrutural e conservação predial são de responsabilidade do município. Já os serviços de limpeza, organização e higienização antes e após os velórios ficam sob responsabilidade das funerárias que realizam o atendimento às famílias.
Posicionamento da funerária
A Demais FM também procurou a funerária envolvida no caso para esclarecimentos sobre o episódio. A Funerária Henvida autorizou a veiculação do seu nome junto a matéria.
Entre os questionamentos enviados estavam as responsabilidades da Henvida durante o funeral, a situação do credenciamento municipal, o acesso às chaves do cemitério e a preparação da sepultura antes da chegada da família. Por meio de nota, a funerária informou que sua responsabilidade é “atender a família e passar orientações sobre os trâmites para a família”. A Henvida informou ainda que empresa possui sede própria no município de Itaiópolis e alvará de funcionamento.
Sobre a informação de que as funerárias teriam cópia das chaves do portão principal do cemitério, a empresa contestou a versão apresentada pela Prefeitura. Segundo a nota encaminhada à reportagem:
“A prefeitura não passou nunca chaves de cemitério para nenhuma empresa, não tem lógica isso. Somente funerária tem as chaves da capela, e as demais empresas com certeza também não. Cemitério não faz parte do trabalho da empresa funerária, ainda mais sendo municipal.”
Em relação ao nosso questionamento sobre à preparação da sepultura (cova), antes do sepultamento, a Henvida afirmou que essa responsabilidade seria da administração municipal, responsável pelo cemitério público. A Henvida finalizou informando que permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos e que atua conforme a legislação municipal vigente.
A Prefeitura Municipal de Itaiópolis confirmou ainda à reportagem que notificou oficialmente a funerária envolvida para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
O que diz a lei que regulamenta os serviços funerários em Itaiópolis
Diante da repercussão do caso ocorrido no Cemitério Municipal de Itaiópolis, a reportagem da Demais FM também consultou a legislação municipal que regulamenta os serviços funerários no município.
A Lei Ordinária nº 79/2005, sancionada em 22 de novembro de 2005, estabelece as regras, responsabilidades e atribuições envolvendo funerárias, administração pública e prestação dos serviços funerários em Itaiópolis.
A legislação define que o serviço funerário possui caráter público, podendo ser realizado mediante permissão concedida pelo Município às empresas habilitadas.
Entre as atividades consideradas parte do serviço funerário estão:
- Venda de urnas funerárias;
- Transporte de corpos;
- Preparação do cadáver;
- Ornamentação;
- Organização de funerais;
- Obtenção de documentos;
- Transporte de restos mortais exumados;
- Estrutura para velórios e cerimônias.
A lei também estabelece que cabe ao Poder Público Municipal administrar e fiscalizar os serviços funerários, incluindo:
- Regulamentação do funcionamento;
- Fiscalização das empresas permissionárias;
- Controle das tarifas;
- Aplicação de sanções em caso de irregularidades.
Outro ponto previsto na legislação é que somente empresas permissionárias autorizadas pelo Município podem prestar serviços funerários dentro de Itaiópolis, salvo quando a família optar pelo sepultamento em outra cidade.
A legislação ainda determina diversas obrigações às funerárias, como:
- Manter estrutura adequada;
- Possuir sede no município;
- Disponibilizar veículos apropriados;
- Orientar famílias sobre documentos e procedimentos;
- Manter profissionais identificados e uniformizados;
- Oferecer serviço de tanatopraxia;
- Seguir normas de higiene e funcionamento.
A lei prevê também que a Prefeitura possui poder de fiscalização e pode aplicar advertências, multas, suspensão das atividades e até revogação da permissão em casos de irregularidades.
Analisando a situação:
Fazendo uma análise conjunta da legislação municipal, do posicionamento oficial da Prefeitura de Itaiópolis e também da nota encaminhada pela funerária envolvida, é possível observar que o episódio expôs principalmente uma divergência de interpretação sobre as responsabilidades operacionais durante o sepultamento — especialmente em relação ao acesso ao cemitério, abertura da sepultura e coordenação prática do funeral.
A Lei Municipal nº 79/2005 deixa claro que o serviço funerário possui caráter público, mas é executado mediante permissão concedida às funerárias regulamentadas. A legislação também estabelece que compete ao Município administrar e fiscalizar os serviços funerários e os cemitérios públicos.
Por outro lado, a própria lei determina que as empresas funerárias permissionárias são responsáveis pela organização e realização dos funerais, além de diversos serviços ligados ao sepultamento, como orientação às famílias, transporte do corpo, documentação e demais procedimentos operacionais inerentes ao funeral.
No entanto, a legislação municipal não detalha de forma objetiva e específica quem possui a responsabilidade direta pelo controle de acesso ao cemitério em dias de sepultamento, pela guarda das chaves do portão principal ou pela preparação física da sepultura antes da chegada da família.
É justamente nesse ponto que surgem versões diferentes entre Prefeitura e funerária.
A Prefeitura sustenta que:
- o cemitério é administrado pelo Município;
- os servidores municipais atuam principalmente na manutenção e conservação;
- as funerárias possuem responsabilidade operacional sobre o funeral;
- as empresas funerárias regulamentadas possuem cópia das chaves do portão principal;
- e os procedimentos relacionados ao enterro fazem parte da execução operacional do serviço funerário.
Já a funerária Henvida afirma que:
- sua responsabilidade está concentrada no atendimento à família e orientações;
- nunca recebeu cópia das chaves do cemitério;
- o cemitério, por ser público e municipal, não integra suas atribuições;
- e a preparação da sepultura seria responsabilidade da Prefeitura.
Outro ponto que chama atenção é que a própria legislação municipal não menciona expressamente que as funerárias devam possuir chaves do cemitério ou serem responsáveis pela abertura de portões públicos. Também não há, no texto legal apresentado, definição objetiva sobre quem deve garantir o acesso físico ao local no horário do funeral.
Por outro lado, a lei deixa evidente que o Município possui obrigação de fiscalização, organização e regulamentação dos serviços funerários, além da administração do espaço público cemiterial.
Na prática, o que se observa é uma possível falha de alinhamento operacional entre poder público e empresa funerária, justamente em um momento extremamente delicado para a família enlutada.
O caso também evidencia uma possível lacuna operacional nos protocolos municipais envolvendo:
- acesso ao cemitério em caso de ausência de servidores;
- comunicação entre funerárias e administração pública;
- definição prática das responsabilidades no momento do sepultamento;
- e procedimentos emergenciais para evitar transtornos durante funerais.
Embora existam entendimentos diferentes entre Município e funerária sobre determinadas responsabilidades, o episódio demonstra que houve falha no funcionamento do sistema como um todo, já que familiares acabaram enfrentando constrangimento e atraso em um momento de despedida e dor.
Outro aspecto observado é que tanto a Prefeitura quanto a funerária afirmam estar atuando conforme a legislação vigente. Isso reforça que o problema pode não estar apenas no cumprimento da lei, mas possivelmente na ausência de protocolos mais claros, objetivos e previamente definidos para situações operacionais envolvendo sepultamentos no município.
A situação agora deverá ser apurada administrativamente, já que a Prefeitura confirmou ter notificado oficialmente a funerária para esclarecimentos sobre o ocorrido.
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Por Demais FM
