Entrou em vigor nesta semana o decreto que regulamenta a lei estadual que prevê multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos de Santa Catarina. O valor da penalidade é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518. O texto foi assinado pelo governador Jorginho Mello na segunda-feira (14).
A lei, sancionada em 2023, considera ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado próximo a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques. O decreto define que os valores arrecadados com as multas serão destinados da seguinte forma: 50% para a segurança pública, 25% para o Fundo Antidrogas e 25% para a saúde.
Como será a fiscalização e aplicação da multa
A autuação será feita por policiais militares, civis ou da Polícia Científica, conforme o agente que realizar o flagrante. Após a abordagem, será instaurado um processo administrativo com prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa. Se confirmada a infração, a multa será emitida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
O decreto foi publicado dias após a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mas a nova norma catarinense foca na aplicação de penalidades administrativas, independentemente da substância ilícita.
Por Demais FM
