A Caixa Econômica Federal atualizou a lista de cidades de Santa Catarina aptas ao saque calamidade, disponibilizado para trabalhadores que vivem em regiões atingidas por desastres naturais, como as chuvas de outubro e novembro. Estão na lista municípios de quase todas as regiões do estado.
No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro:
Agronômica – 14/01/2024
Anitápolis (Portaria 3172) – 14/01/2024
Balneário Gaivota – 31/12/2023
Blumenau – 14/01/2024
Bocaina do Sul – 14/01/2024
Campo Erê (Portaria 3110) – 03/01/2024
Canoinhas – 14/01/2024
Caxambu do Sul – 11/12/2023
Correia Pinto – 14/01/2024
Doutor Pedrinho – 27/02/2024
Gaspar (Portaria 3172) – 14/01/2024
Ibirama – 14/01/2024
Ilhota – 12/01/2024
Itajaí (Portaria 3172) – 14/01/2024
Irineópolis – 14/01/2024
Laurentino – 30/01/2024
Lages – 14/01/2024
Lontras (Portaria 2949) – 17/12/2023
Lontras (Portaria 3172) – 14/01/2024
Mafra – 14/01/2024
Otacílio Costa – 21/12/2023
Orleans – 14/01/2024
Papanduva (Portaria 3172) – 14/01/2024
Porto União – 26/02/2024
Pouso Redondo – 14/01/2024
Presidente Getúlio – 14/01/2024
Rio do Oeste – 01/02/2024
Rio do Sul – 25/01/2024
Rio Negrinho (Portaria 3172) – 14/01/2024
São Bento do Sul (Portaria 3172) – 14/01/2024
São João do Sul – 17/01/2024
São Joaquim – 14/01/2024
São Jose do Cerrito – 14/01/2024
Taió – 28/01/2024
Urussanga – 14/01/2024
Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.
Aplicativo FGTS
Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Por; Joana Caldas G1sc
