Saúde

Santa Catarina decreta emergência em saúde por alta de casos de gripe

Imagem: Gov/Secom, Reprodução

Foi decretada, na noite de quinta-feira (12), situação de emergência em saúde pública em todo o Estado de Santa Catarina. A medida foi determinada pelo governo estadual devido ao expressivo aumento de casos de Influenza A e à consequente superlotação de leitos de UTI em hospitais públicos e privados.

De acordo com o Decreto nº 1.031/2025, assinado pelo governador, a nova condição permite que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) abra novos leitos com maior agilidade e realize a contratação de estruturas privadas temporárias. A autorização também viabiliza a requisição administrativa de bens e serviços, caso necessário.

Leitos emergenciais já foram abertos em três municípios

Conforme informado pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi, leitos já foram abertos em unidades hospitalares de Indaial, Criciúma e Itajaí. Além disso, tratativas para contratação de leitos na rede privada da Grande Florianópolis estão em andamento.

A decisão foi motivada por dados epidemiológicos que indicam um crescimento expressivo nas internações em UTIs neonatais, pediátricas e adultas. A pressão sobre o sistema hospitalar levou o Estado a agir preventivamente para evitar o colapso da rede de atendimento.

Cenário nacional preocupa autoridades da Saúde

Ainda segundo o titular da pasta, 25 das 27 unidades federativas enfrentam situações similares, o que evidencia a gravidade da atual temporada de vírus respiratórios. A vacinação, ressaltou o secretário, permanece sendo uma das principais formas de prevenção disponíveis.

O decreto terá validade por 180 dias e autoriza também a edição de normas complementares por parte da SES, com o objetivo de garantir agilidade e efetividade no enfrentamento da emergência sanitária.

DECRETO Nº 1.031, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em toro território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 132558/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.
Art. 2º Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a:
I – promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
e II – editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

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