O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, em segunda instância, decisão que obriga as operadoras Tim, Claro e Vivo a assegurar o fornecimento regular e contínuo dos serviços de telefonia móvel aos consumidores dos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha. A decisão, que foi proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelece que o serviço, por sua natureza essencial, não pode ser interrompido, exceto em casos de emergência ou inadimplência dos clientes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, motivada por inúmeras reclamações de consumidores, recebidas tanto presencialmente quanto via aplicativo de mensagens, sobre frequentes quedas de sinal. Além das queixas dos consumidores, a ação também considerou reportagens da imprensa local e moções da Câmara de Vereadores, datadas de 2021 e 2023, que denunciaram a má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados nos municípios mencionados.
O MPSC solicitou, na ação, a tutela antecipada para garantir imediatamente a qualidade do serviço, sem necessidade de aguardar o julgamento final do processo. Embora o pedido liminar tenha sido inicialmente negado pelo Juízo de primeira instância, a Promotoria recorreu por meio de agravo de instrumento, o qual foi acolhido pelo TJSC.
As operadoras de telefonia impetraram embargos de declaração contra a decisão favorável ao MPSC, argumentando que os indicadores de qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não foram considerados e alegando a inexistência de indícios de precariedade no serviço. Contudo, os desembargadores entenderam que havia provas nos autos, incluindo relatos de consumidores e moções da Câmara Municipal, que demonstravam a relevância social do problema e as falhas na prestação do serviço.
Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC negaram provimento aos recursos das operadoras. A decisão ainda é passível de recurso. De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, a decisão “representa um avanço para a comunidade dos municípios de Rio do Campo e de Santa Terezinha, sobretudo em razão da obrigatoriedade de as operadoras de telefonia cumprirem ininterruptamente e com adequação a prestação de serviços públicos relacionados à telecomunicação, que abrange, inclusive, acesso à internet móvel em níveis de qualidade e nos termos em que foram contratados pelos consumidores”.
Por MPSC / Demais FM.
