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Receita fixa prazo para MEIs: veja até quando pode fazer a declaração anual para evitar multas

Foto: Gerado por IA/ND

A Receita Federal definiu o prazo final para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem a sua declaração anual de faturamento. A medida é válida para todos os que possuem CNPJ ativo no regime do Simples Nacional e é fundamental para manter a regularidade da empresa.

Qual o prazo final para a declaração?

Conforme o calendário estabelecido, todos os MEIs devem prestar contas à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2026. A data limite vale para a declaração referente ao ano-calendário anterior.

Quem é obrigado a declarar?

A obrigação de enviar a DASN-SIMEI vale para todos os microempreendedores, sem exceção. Isso inclui aqueles que não tiveram receita durante o ano, ou até mesmo os que encerraram suas atividades. A omissão do documento pode levar a penalidades. É importante notar que, se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento do MEI.

Como fazer a declaração

O procedimento é realizado de forma online através do Portal do Simples Nacional. O empreendedor deve informar seu CNPJ, escolher o ano-base da declaração e preencher o valor da receita bruta anual. Caso exerça atividades de comércio, indústria ou transporte, o valor deve ser preenchido no campo do ICMS. Para prestação de serviços, o campo a ser preenchido é o do ISS. Quem realiza ambas as atividades precisa preencher os dois campos. Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário no período.

Quais as penalidades para quem atrasa?

Perder o prazo pode custar caro. A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos devidos, com um valor mínimo de R$ 50. Além da multa, a falta de entrega da declaração pode deixar o CNPJ inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e restringindo o acesso a serviços bancários.

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