Segurança

Provas periciais afastam agressão de adolescentes ao cão Orelha em Florianópolis

Foto: Reprodução / Senado Federal / Polícia Civil de SC

A análise técnica de quase dois mil arquivos, entre vídeos, imagens e laudos periciais, confirmou que os adolescentes investigados e o cão Orelha não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu ao Judiciário o arquivamento do procedimento, apontando que a morte do animal, submetido à eutanásia, foi causada por uma condição de saúde grave e preexistente, e não por violência humana.

Inconsistência no tempo das imagens

A investigação detalhada identificou um erro crucial na cronologia inicialmente apresentada pela polícia. Houve um descompasso de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras do sistema público de monitoramento e as câmeras privadas do condomínio onde o adolescente estava.

Com a correção desse tempo, verificou-se que, no momento em que o jovem estava nas imediações do deck da Praia Brava, o animal encontrava-se a cerca de 600 metros de distância. Além disso, as imagens mostraram o cão com plena capacidade motora quase uma hora após o horário presumido da suposta agressão, o que afasta a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado.

Infecção óssea grave e crônica

O laudo pericial realizado após a exumação do corpo do cão Orelha descartou qualquer traumatismo compatível com maus-tratos. O perito veterinário não encontrou fraturas ou lesões causadas por ação humana, mas identificou sinais de osteomielite na região do maxilar, uma infecção óssea grave e crônica possivelmente ligada a problemas dentários avançados.

A ferida observada no animal era profunda e antiga, apresentando inflamação de evolução prolongada. Outro fator mencionado pelas promotorias foi a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, o que reforça o quadro de vulnerabilidade sanitária em que os animais viviam.

Boatos e linchamento virtual

As promotorias destacaram que a acusação de agressão surgiu de narrativas indiretas e boatos em redes sociais, sem qualquer testemunha direta ou vídeo que comprovasse o ato. O Ministério Público ressaltou que a difusão de informações não verificadas gerou uma fixação equivocada de autoria, prejudicando a investigação inicial.

Como desdobramento, o MPSC realizará uma apuração específica sobre a prática de ilícitos relacionados à monetização de conteúdos falsos e o uso indevido do caso para obter engajamento digital. Também foi solicitada a análise de possíveis irregularidades na condução do inquérito policial e na divulgação de nomes de adolescentes à meios de comunicação.

O D+News não divulga o nome, nem a identidade de adolescentes envolvidos, em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Por: Demais FM / Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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