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Projeto de lei altera aposentadoria rural; entenda

 

O deputado federal Rafael Pezenti (MDB) apresentou um Projeto de Lei (PL 3833/2023) que garante aposentadoria como segurado especial aos agricultores que exercerem atividade agropecuária em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais. Em Santa Catarina, um módulo fiscal corresponde a uma média entre 12 e 20 hectares.

Pela legislação vigente, agricultores que possuem uma área maior que essa não conseguem se aposentar na condição de segurado especial. “O problema é que na maioria das vezes, o terreno pode até ser grande, mas a área aproveitável é pequena. É comum, por exemplo, que um produtor tenha um terreno com cerca de 80 hectares, mas consegue plantar em apenas 10, devido a características do imóvel e em atendimento à legislação ambiental. Nesse caso, ele já não se enquadra para receber esse tipo de benefício”, explicou Pezenti.

De acordo com os dados do INCRA (2018), Santa Catarina possui 355.852 imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, que correspondem a uma área aproximada de 5.817.096 hectares, equivalente a 62,90% do território rural catarinense.

“O projeto exclui a área que o produtor rural não consegue aproveitar: área alagada, mata nativa, perau. Pra fins de aposentadoria, apenas a área aproveitável deverá ser considerada. Os agricultores não podem ser penalizados duplamente, pois em função da limitação que lhes é imposta não podem explorar toda a área de sua propriedade, por vezes reduzindo consideravelmente seu potencial de renda. E, ainda assim, mesmo explorando apenas uma área de até quatro módulos fiscais, não consegue se beneficiar da aposentadoria destinada aos segurados especiais da Previdência Social”, destacou o autor da proposta.

 

 

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