Na tarde de 9 de dezembro de 2025, por volta das 18h50, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam patrulhamento no Km 198 da BR-116, no município de Rio Negro (PR), quando perceberam irregularidades em um caminhão VW/24.250 CLC 6×2 prata. O veículo trafegava com as placas visivelmente dobradas, o que chamou a atenção da equipe e motivou a abordagem.
Durante a fiscalização, os policiais verificaram que o caminhão não possuía cronotacógrafo, equipamento obrigatório para controle da jornada de direção, levantando suspeitas sobre possíveis excessos de tempo ao volante.
O comportamento do motorista, um homem de 24 anos, também chamou a atenção. Ele foi orientado a descer da cabine e, durante busca pessoal, os agentes encontraram uma cartela de comprimidos escondida dentro da cueca. A embalagem continha 15 unidades de anfetamina, sendo 9 intactas e 6 já consumidas. A droga é conhecida popularmente como “rebite”, substância estimulante usada para inibir o sono, proibida devido ao alto risco de acidentes provocados por seu efeito sobre os reflexos.
Ao ser questionado, o condutor admitiu ser usuário e confirmou que o material era de sua propriedade.
Diante do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343/06), o motorista foi liberado após assinar Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC), conforme prevê a Lei 9.099/95, comprometendo-se a se apresentar ao Judiciário de Rio Negro.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado e, juntamente com as anfetaminas apreendidas, encaminhado ao Juizado Especial Criminal da cidade para as providências cabíveis.
