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Prefeitura de Ibirama veta inauguração de obras públicas inacabadas

Foto: Divulgação / Prefeitura de Ibirama

A Prefeitura de Ibirama aprovou uma lei que impede a inauguração e entrega de obras públicas que não estejam totalmente concluídas ou que não tenham condições de cumprir suas funções sociais. A medida foi sancionada pelo prefeito Duílio Gehrke (PSD) na última sexta-feira (5).

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Objetivo da legislação

A Lei nº 3.808/2025 tem como finalidade garantir que construções financiadas com recursos municipais só sejam liberadas quando estiverem prontas para atender a população. A norma abrange desde hospitais e escolas até obras de pavimentação urbana.

O que a lei exige

Para que uma obra seja inaugurada, três requisitos precisam ser atendidos:

  • Projeto concluído: todas as etapas previstas devem estar finalizadas;
  • Execução integral: não pode haver pendências ou serviços em aberto;
  • Documentação válida: é necessário possuir todos os alvarás e licenças legais.

Além disso, a legislação determina que uma obra não pode ser entregue sem os equipamentos essenciais para seu funcionamento. Exemplo: um hospital sem aparelhos médicos não poderá ser inaugurado, mesmo que a construção esteja pronta.

Garantia de eficiência

Segundo a Prefeitura, a regra busca assegurar que o investimento público seja utilizado de forma eficiente e que a população receba serviços em plena operação. A iniciativa pretende coibir inaugurações prematuras e fortalecer a responsabilidade na aplicação dos recursos municipais.

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