Mais um caso de nepotismo foi encerrado em Santa Catarina após recomendação do Ministério Público (MPSC). O prefeito de Santa Cecília, Carlos Garcia Langer (Podemos), acatou a orientação do órgão e exonerou a sogra e o companheiro dela de cargos comissionados que ocupavam na administração municipal.
Até a semana passada, a mulher exercia o cargo de secretária de Administração, e o homem respondia pela Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. A nomeação dos dois violava a legislação do próprio município, que proíbe expressamente a contratação de parentes do prefeito para funções de confiança, além de ferir princípios constitucionais.
O promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, responsável pela recomendação, reforçou a importância do cumprimento da medida:
“O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, combatendo práticas que comprometem a probidade na gestão pública, como o nepotismo”, destacou.
A nomeação de parentes em cargos de chefia, direção ou assessoramento é vedada pela Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade no serviço público.
A recomendação foi enviada ao prefeito no dia 16 de maio e, no dia 29, ele confirmou a exoneração dos dois nomeados. Com isso, evitou medidas judiciais mais severas, como uma possível ação por improbidade administrativa.
Segundo o promotor, o município demonstrou sensibilidade diante do alerta:
“A municipalidade demonstrou que está aberta ao diálogo institucional e atenta às orientações dos órgãos fiscalizadores”, finalizou.
Por Demais FM.
