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Prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa na segunda (17)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

O programa do Imposto de Renda 2025 para computador já está disponível no site da Receita Federal. O envio da documentação pela plataforma pode ser feito a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

O Fisco também publicou, nesta quinta-feira (13), a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o governo.

O contribuinte que entregar a declaração antecipadamente poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio.

 

Quem deve declarar50

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com soma superior a R$ 40.000 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
  • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
  • Quem optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade própria
  • Quem teve a titularidade de trust
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
  • Quem teve rendimentos de capital no exterior, como aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas

 

Documentos que devem ser separados

Informes de Rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
  • Salários, pró-labore e distribuição de lucros
  • Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
  • Juros sobre capital próprio
  • Previdência privada

Comprovantes de Recebimentos

  • Doações e heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Resgate de FGTS
  • Seguro de vida e indenizações
  • Acordos com redução de dívidas

Informes de Pagamentos

  • Assistência médica e odontológica
  • Seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolsos de seguro saúde e odontológico
  • Mensalidades escolares
  • Previdência privada

Comprovantes de Pagamentos e Deduções

  • Previdência social
  • Doações efetuadas
  • Pagamentos a prestadores de serviços
  • Gastos com profissionais de saúde
  • Despesas de internação e cirurgias

Comprovantes de Bens e Direitos

  • Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
  • Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
  • Contratos de empréstimos a terceiros
  • Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024

Dívidas e Ônus

  • Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024

Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável

  • Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
  • Operações com Fundos Imobiliários

Informações Gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereço atualizado
  • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda entregue
  • Dados da conta para restituição ou débito das cotas do imposto apurado, se aplicável
  • Atividade profissional exercida atualmente

 

 

 

Fonte: R7 Brasília

 

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