Uma mulher do Planalto Norte catarinense enfrentou dores insuportáveis por 15 anos devido a uma gaze esquecida no abdome após uma cesariana realizada no Hospital Santa Cruz de Canoinhas. Após uma longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, por unanimidade, o pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima.
Durante o período, a mulher precisou ser reinternada para a retirada do corpo estranho, que havia sido deixado no procedimento realizado para conter uma hemorragia após o parto. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado por falta de comprovação da relação direta entre a gaze e a cirurgia.
Entretanto, a relatora do caso destacou que, embora não houvesse prova definitiva sobre qual cirurgia resultou no esquecimento da gaze, o conjunto de evidências apontava para a responsabilidade do hospital. “A enorme probabilidade de que o Hospital Santa Cruz tenha sido o responsável configura o dano moral sofrido, colocando a vida da paciente em risco e causando desconfortos por um longo período”, concluiu no voto.
O caso reforça a importância da segurança em procedimentos cirúrgicos e da responsabilização em situações de negligência médica.
*Com informações do JusCatarina / Demais FM
