O projeto de lei que cria parcelamento do ITBI em Presidente Getúlio foi retirado da pauta após pedido de vista do vereador Vanderlei Poffo (União), durante a sessão da Câmara realizada na segunda-feira, 17 de novembro. A matéria, considerada importante para contribuintes e para o setor imobiliário, retorna agora para análise em sessão extraordinária.
Pedido adia decisão sobre o ITBI
O Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 estava pronto para votação, mas o pedido de vista adiou o processo. O presidente da Câmara marcou uma sessão extraordinária para sexta-feira, 21 de novembro, quando o tema deverá ser discutido e votado pelos vereadores.
O que muda com o parcelamento
O PLC 018/2025 altera o Código Tributário Municipal para permitir que o ITBI seja parcelado em até 12 vezes, sem juros e sem correção monetária. A medida atende especialmente famílias que encontram dificuldade para quitar o imposto no momento da compra do imóvel.
Entre os principais pontos previstos estão:
- Parcelamento em até 12 parcelas mensais, com valor mínimo de 33 UFMs cada.
- Inadimplência de duas parcelas, seguidas ou alternadas, resultará no vencimento antecipado do débito.
- O ITBI continuará vinculado ao imóvel até o pagamento total, impedindo nova emissão em outras transferências.
- Para solicitar o parcelamento, o contribuinte precisa estar em dia com todos os tributos municipais.
- Cartórios e tabelionatos deverão exigir comprovante de pagamento integral ou das parcelas em dia para lavrar ou registrar escrituras.
- Pagamento à vista terá desconto de 10% no valor total.
Justificativa do Executivo
De acordo com a mensagem enviada à Câmara, o Poder Executivo afirma que o parcelamento moderniza a legislação tributária e facilita a regularização de imóveis, algo muito presente no dia a dia das famílias do Vale Norte. O município acredita que a proposta:
- Contribui para ampliar a regularização de propriedades,
- Impulsiona o mercado imobiliário local,
- Favorece a arrecadação por meio da adimplência.
Próximos passos
A votação do PLC 018/2025 ocorre na sessão extraordinária convocada para sexta-feira, 21 de novembro, quando os vereadores definirão se o parcelamento do ITBI passa a valer no município.
O que é o ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido só como ITBI, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. Quem deve pagar esse imposto para a prefeitura da sua cidade é o comprador do imóvel e, caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada e o imóvel não pode ser vendido.
O ITBI é calculado em porcentagem, mas como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade.
