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Operação Reciclagem: Ex-Prefeito do Alto Vale é Condenado por Improbidade Administrativa

A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, por improbidade administrativa em um caso envolvendo a coleta de resíduos no município. A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), no âmbito da Operação Reciclagem, deflagrada em 2018.

Irregularidades na Licitação e Fraudes

A operação revelou uma série de irregularidades, incluindo a dispensa indevida de processo licitatório, a celebração de contratos impróprios com prorrogações ilegais, além de fraudes e falsificação de documentos. O objetivo era aumentar artificialmente a quantidade de lixo recolhido para beneficiar uma empresa específica, que também foi condenada.

Sentença e Penalidades

Osni Francisco de Fragas foi condenado a 10 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, além de 25 dias-multa. A defesa do ex-prefeito não se manifestou até o momento, mas o espaço segue aberto para futuras declarações.

Outros condenados incluem o ex-secretário municipal da Fazenda e representantes da empresa beneficiada, que deverão devolver os valores adquiridos ilicitamente, além de pagar multas. Um ex-secretário de Urbanismo e um servidor público municipal também foram previamente condenados.

Perda de Direitos Políticos e Proibição de Contratos Públicos

A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos dos réus por 14 anos e a perda de qualquer função pública que estejam exercendo. Eles também estão proibidos de celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, mesmo por meio de empresas nas quais sejam sócios majoritários. Além disso, os réus devem ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos de Ituporanga.

Direcionamento de Licitação e Aumento Fraudulento na Coleta de Resíduos

A investigação revelou que, ao assumir o cargo, o então prefeito realizou uma reunião com representantes da empresa para discutir a terceirização da coleta de lixo. A concorrência foi aberta em 10 de março na modalidade de dispensa de licitação, favorecendo a empresa condenada. O contrato inicial, estimado em R$ 112.830 por mês, foi prorrogado diversas vezes sem licitação adequada, acumulando R$ 834.435 ao longo do tempo.

A justificativa para a dispensa de licitação foi elaborada pela própria empresa contratada. Até o fim de 2016, a coleta era realizada pelo poder público sem problemas. Durante a gestão do ex-prefeito, a quantidade de lixo recolhido foi inflacionada de 350 toneladas em janeiro de 2018 para 500 toneladas no mesmo mês em 2019, resultando em um aumento de 30%. A empresa era remunerada por tonelada recolhida, recebendo R$ 329,85 por tonelada de resíduos orgânicos e R$ 623,03 por tonelada de recicláveis.

Reflexão e Impacto na Comunidade

Esta condenação marca um momento significativo na luta contra a corrupção e a má gestão pública em Santa Catarina. O caso serve como um alerta para outros gestores públicos sobre as consequências de práticas ilegais e a importância de uma gestão transparente e responsável. A comunidade de Ituporanga espera que essa decisão traga justiça e restaure a confiança no sistema administrativo do município.

 

 

D+News com informações do MPSC e ND+
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