Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
Venda e compra terão regras específicas
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
Para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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Uso será restrito à legítima defesa
A lei define que o spray poderá ser usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O uso será considerado lícito apenas em casos de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Capacidade e fiscalização também foram definidas
O texto restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos e fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo.
Governo vai criar programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
A implementação será feita de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo federal.
Por: Demais FM / Com informações de Diário Oficial da União
