O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o artigo 3º da Lei n. 3.338, de 27 de dezembro de 2017, do Município de Três Barras. A norma regula a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O ponto central da ação é a possibilidade de recrutamento de pessoal sem a realização de provas, por meio de processo seletivo simplificado que permite apenas a análise de títulos. A Constituição Federal, no entanto, exige que a seleção de servidores públicos se dê por meio de concurso público com a realização de provas ou provas e títulos, o que não é permitido pelo dispositivo em questão.
A ação foi ajuizada no dia 19 de dezembro de 2024, na Comarca de Canoinhas, e aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O MPSC pede a suspensão cautelar da expressão “ou de títulos” do artigo 3º da Lei n. 3.338/2017, além de solicitar a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo, por considerar que ele viola os artigos 16 e 21 da Constituição do Estado de Santa Catarina, assim como o artigo 37 da Constituição Federal.
A promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, ressaltou que a contratação de servidores temporários deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Além disso, a análise de títulos como única forma de seleção não possui respaldo constitucional. “A Constituição Estadual e a Federal exigem a realização de provas ou provas e títulos para o ingresso em cargos públicos, garantindo os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou a promotora.
O MPSC aguarda agora a decisão do Tribunal de Justiça sobre a continuidade ou não da aplicação da norma questionada.
Por Jmais / Demais FM.
